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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

NOVAS REGRAS ALFANDEGÁRIAS



Entrou em vigor nesta sexta-feira (1º) as novas regras publicadas pela Receita Federal em relação à entrada de objetos de uso pessoal adquiridos no exterior.
A partir de agora também não será mais obrigatório o preenchimento da declaração de saída temporária de bens importados do país, como celulares e câmeras fotográficas. Somente a nota fiscal do produto será necessária.
O objetivo das medidas é eliminar o excesso de burocracia para quem viaja e diminuir as filas nas alfândegas dos aeroportos e fronteiras.
Os bens de uso pessoal trazidos na bagagem como roupas, sapatos, produtos de beleza e de higiene não serão mais incluidos na cota limite do viajante,  cujos impostos equivalem a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre).
Os limites para as bebidas alcoólicas e cigarros são até 12 litros e dez caixas por viajante, respectivamente. Outros bens terão uma regra geral de três unidades idênticas por cada viajante, como relógios. Segundo a Receita, cada mercadoria terá sua regra.

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