terça-feira, 6 de julho de 2010
EXCESSO DE BAGAGEM
Durante uma viagem, é sempre bom ficar atento ao excesso de bagagem para não ter de desembolsar mais dinheiro. Nos vôos internacionais é cobrado 1% do valor do bilhete não-promocional por quilo excedente. Já nos vôos nacionais a tarifa é mais baixa. As empresas aéreas cobram 0,5% da tarifa normal (não-promocional) por quilo a mais.
Existem dois sistemas de franquia válidos para bagagens despachadas. O sistema por peso (weight concept) é uma garantia aos passageiros, de acordo com a classe paga no bilhete da passagem, e válida igualmente para adultos e crianças. É aplicável a viagens no Brasil, na América do Sul, entre a América do Sul e o México.
O passageiro de primeira classe tem direito a 40 quilos de bagagem; na executiva, 30 quilos; e na classe econômica, 20 quilos. À criança de colo, não ocupando assento, é reservada a cota de dez quilos de bagagem, sendo que a soma das dimensões do volume não pode exceder 115 centímetros. Além disso, os pais ou responsável podem levar um carrinho de bebê dobrável, cesta ou cadeira para acomodar a criança.
Para os vôos domésticos, desde junho de 2004 o limite de peso para bagagem na classe econômica aumentou de 20 quilos para 23 quilos por passageiro. Quem ultrapassar esse limite terá de pagar uma tarifa menor do que antes: o percentual baixou de 1% para 0,5% sobre a tarifa básica, por quilo.
Portadores de deficiência motora têm direito, além da franquia de acordo com a classe em que viajam, a levar uma cadeira de rodas, que será guardada no porão do avião, ou outro equipamento que auxilie na locomoção, que poderá ser guardado no porão ou despachado.
[FOLHA UOL]
Postado por
Helaine Gadê
às
09:00
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Cotidiano
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